ESCLARECIMENTOS SOBRE A CATEGORIA DE SÓCIO COLABORADOR

DO QUADRO SOCIAL DA ABRA-PC

Na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 05 de outubro de 2019, foi aprovada a criação da categoria de Sócio Colaborador no Quadro Social da ABRA-PC.

Essa iniciativa vem ao encontro do interesse demonstrado por entusiastas da Aviação de Caça, não necessariamente pilotos, que desejam participar da Associação e de seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias que a normatizam. A participação desses sócios é importante pelos vínculos a serem estabelecidos junto ao meio civil aeronáutico, agregando visibilidade, conhecimento e novas possibilidades de interação para a ABRA-PC.

O Estatuto Social da associação já incorpora as alterações aprovadas na AGO, destacando-se, a seguir, as mais relevantes sobre essa matéria:

Sócios Colaboradores - Definição:
As pessoas entusiastas da Aviação de Caça que manifestem interesse em participar da Associação e seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias da ABRA-PC. A admissão está condicionada ao deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

Nota: Os associados Colaboradores terão todos os direitos e prerrogativas dos demais associados, exceto quando expressamente ressalvado no Estatuto Social.

Direitos dos Sócios Colaboradores:
a – usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto Social e invocar seus direitos perante a associação.
b – participar de todas as atividades e usufruir das facilidades e benefícios proporcionados pela associação.
c – solicitar sua demissão do quadro social.
d – receber as publicações da associação.
e – encaminhar à Diretoria Executiva sugestões ou propostas de interesse da associação.
f – requerer à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, bem como à Assembleia Geral, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses.
g – assistir às reuniões da administração, sem direito de nelas interferir, salvo quando solicitado.
h – concorrer a prêmios eventualmente proporcionados pela Associação, caso estejam em dia com suas obrigações estatutárias, quando ressalvado em norma específica.

Deveres dos Sócios Colaboradores:
a – obedecer aos preceitos estatutários e demais dispositivos complementares normativos.
b – manter-se em dia com os seus compromissos, de qualquer ordem, com a associação.
c – comunicar à Secretaria da ABRA-PC eventuais alterações dos dados de contato.
d – colaborar para a realização da finalidade da ABRA-PC, contribuindo com o desenvolvimento das atividades da associação.
e – comunicar à Diretoria Executiva da ABRA-PC fatos relevantes que possam afetar a imagem da ABRA-PC perante o público externo.

Para mais informações sobre o procedimento de cadastro de sócios colaboradores clique neste link: Cadastro de novos sócios.

Ressalta-se que os pretendentes à categoria de sócio colaborador deverão ser previamente indicados por um sócio da ABRA-PC.

 

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