ESTATUTO SOCIAL

 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DE CAÇA

(Aprovado em 30 de setembro de 2019)

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA LOCALIZAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º - A Associação Brasileira de Pilotos de Caça - ABRA-PC, fundada em 10 de agosto de 1995, é uma associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, recreativo e social, com sede e foro na Praça Marechal Âncora, número 15, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 1º - A associação poderá promover a criação ou desativação de seções regionais em pontos diversos do território brasileiro.

Parágrafo 2º - A associação funcionará por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida quando o número de associados efetivos for inferior a 30 (trinta).

Parágrafo 3º - No caso de dissolução da associação seu acervo histórico e material será doado ao Museu Aeroespacial, e o acervo financeiro será repassado à Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), ressalvados os direitos dos associados remanescentes e de terceiros.

Parágrafo 4º - Os cargos eletivos não serão remunerados.

Parágrafo 5º - Os associados da ABRA-PC não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

 

Art. 2º - A ABRA-PC tem por finalidade:

I – estreitar os laços de união e solidariedade entre os Pilotos de Caça da Força Aérea Brasileira, em especial os da reserva e reformados, e entre estes e os demais formados em outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, buscando preservar tradições e estimular o espírito de corpo.

II – promover a interação entre os associados e a Força Aérea Brasileira.

 

Art. 3º - Para realização de suas finalidades, a ABRA-PC:

I – promoverá palestras, estudos e debates relativos à Aviação de Caça, e quaisquer outros de interesse do comando superior da Força Aérea Brasileira.

II – programará atividades cívicas, desportivas, aerodesportivas, artísticas, culturais e sociais.

III – estimulará e colaborará na difusão de ideias e de pensamentos relativos à sua natureza.

IV – organizará ou participará de quaisquer outras atividades correlatas.

 

Art. 4º - São vedadas, na ABRA-PC, discussão e propaganda de ideologias sectárias de feição política, racial e religiosa, bem como o envolvimento em assuntos que não estejam de acordo com sua finalidade.

 

 CAPÍTULO II

DOS SÍMBOLOS DA ABRA-PC

Art. 5º - São símbolos da ABRA-PC:

I – o emblema.

II – o estandarte (ou flâmula).

Parágrafo único – Tais símbolos obedecem a modelos aprovados pela Diretoria Executiva, podendo sofrer alterações, se aprovadas pelo Conselho de Administração.

 

 CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º - A ABRA-PC é constituída de:

I – Quadro Social.

II – Assembleia Geral.

III – Conselho de Administração.

IV – Conselho Deliberativo.

V – Conselho Fiscal.

VI – Diretoria Executiva. 

CAPÍTULO IV

DO QUADRO SOCIAL

 

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Art. 7º - O quadro social é composto das seguintes categorias de associados:

I – Efetivos – Os oficiais aviadores da ativa, da reserva ou reformados da Força Aérea Brasileira que tenham concluído sua formação profissional como Piloto de Caça. A admissão está condicionada ao deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

II – Beneméritos – As pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ABRA-PC ou à Aviação de Caça. A admissão está condicionada à comprovação dos méritos e/ou relevantes serviços prestados à associação pelo proposto, bem como pelo deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.  

III – Extraordinários – Os oficiais das outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham concluído sua formação como Piloto de Caça. A admissão está condicionada à comprovação de sua formação e ao deferimento de seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

IV – Honorários - Os Pilotos de Caça componentes do 1º Grupo de Aviação de Caça na Campanha da Itália na 2ª Guerra Mundial, assim como quaisquer outros Pilotos de Caça de Unidades Aéreas brasileiras que participem de missões de guerra representando o Brasil ou Forças Aliadas ao nosso país. A admissão está condicionada à comprovação das condições requeridas e ao deferimento do pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

V - Colaboradores - As pessoas entusiastas da Aviação de Caça que manifestem interesse em participar da Associação e seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias da ABRA-PC. A admissão está condicionada ao deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

Parágrafo I - Os associados das categorias Beneméritos, Extraordinários, Honorários e Colaboradores terão todos os direitos e prerrogativas dos demais associados, exceto quando expressamente ressalvado neste Estatuto;

Parágrafo II - Os associados das categorias Beneméritos e Honorários estarão isentos do pagamento das mensalidades.

 

SEÇÃO II

 DA ADMISSÃO E DA READMISSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8º - É condição para ser associado da ABRA-PC:

I – preencher a “Proposta de Associado”, conforme o regulamento da associação.

II – ter sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 9º - Somente poderá ser readmitido no Quadro Social o ex-associado que satisfaça às condições de admissão e que não tenha sido eliminado pelos motivos citados no art. 13, incisos II a IV.

Parágrafo único – O associado eliminado pelo não cumprimento de seus compromissos pecuniários com a ABRA-PC poderá ser readmitido, caso venha a saldá-los.

 

Art. 10 - As propostas para admissão de sócios Beneméritos, Honorários, Extraordinários e Colaboradores deverão ser dirigidas, por escrito, à Diretoria Executiva. Tais proposições serão apreciadas pelo Conselho de Administração.

 

SEÇÃO III

 DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São direitos dos associados:

I – usufruir das prerrogativas previstas neste Estatuto e invocar seus direitos perante a associação.

II – participar de todas as atividades e usufruir das facilidades e benefícios proporcionados pela associação.

III – solicitar sua demissão do quadro social.

IV – receber as publicações da associação.

V – encaminhar à Diretoria Executiva sugestões ou propostas de interesse da associação.

VI – requerer à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, bem como à Assembleia Geral, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses.

VII – votar nas Assembleias Gerais.

VIII – candidatar-se a quaisquer cargos eletivos.

IX – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

X – assistir às reuniões da administração, sem direito de nelas interferir, salvo quando solicitado.

XI - concorrer aos prêmios eventualmente proporcionados pela Associação, caso estejam em dia com suas obrigações estatutárias, exceto quando ressalvado em norma específica.

Parágrafo I – Excluem-se dos direitos previstos nos incisos VII a IX os sócios da categoria Extraordinários e Colaboradores, assim como os Beneméritos não oriundos dos quadros da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo II - Os sócios Colaboradores excluem-se dos direitos previstos no inciso XI, exceto quando ressalvado em norma específica.

 

SEÇÃO IV

 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 12 - São deveres dos associados:

I – obedecer aos preceitos estatutários e demais dispositivos complementares normativos.

II – manter-se em dia com seus compromissos, de qualquer ordem, com a associação.

III – comunicar à Secretaria as alterações de endereços e telefones.

IV – esforçar-se para a realização da finalidade da ABRA-PC, colaborando para o desenvolvimento de suas atividades.

V – comunicar à Diretoria Executiva fatos que comprometam ou possam vir a comprometer o bom nome da ABRA-PC.

 

SEÇÃO V

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 13 - Será excluído do Quadro Social o associado que:

I – deixar de recolher suas mensalidades por mais de seis (6) meses, consecutivos ou não.

II – tornar-se incompatível com a ética e as tradições da Aviação de Caça, por falta de decoro ou irregularidade de conduta.

III – contribuir para tumultuar as eleições.

IV – perder a condição de militar, por sentença transitada em julgado.

Parágrafo I – O Presidente da ABRA-PC constituirá uma Comissão de Sindicância, composta de três associados efetivos, perante a qual o associado apresentará sua defesa nos casos dos incisos II a IV, finda a qual decidirá junto com o Conselho de Administração.

Parágrafo II – O associado punido com a penalidade de exclusão poderá recorrer da mesma à Assembleia Geral, salvo no inciso IV deste artigo.

 

SEÇÃO VI

DO DESLIGAMENTO

Art. 14 - Será desligado do Quadro Social o associado que:

I – falecer.

II – pedir demissão.

III – for excluído.

Parágrafo único – A ABRA-PC manterá, para fins de registro histórico, um cadastro com todos os associados, mesmo os que forem desligados.

 

CAPITULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL (AG)

 

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art. 15 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ABRA-PC, decidindo sobre qualquer assunto de interesse da associação, obedecidas às normas estatutárias e regulamentares.

Parágrafo único – A AG é constituída pelos sócios Efetivos, Beneméritos, Extraordinários, Honorários e Colaboradores.

 

Art. 16 - As reuniões da AG poderão ser:

I – Solenes (AGS).

II – Ordinárias (AGO).

III – Extraordinárias (AGE).

Parágrafo único – Reuniões culturais e outras de caráter festivo não serão consideradas Assembleias.

 

Art. 17 - A AG será sempre convocada pelo Presidente da ABRA-PC por:

I – determinação do Estatuto ou Regulamento / Regimento normativo.

II – determinação da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração.

III – solicitação de um número mínimo de 1/5 dos associados Efetivos adimplentes.

 

Art. 18 - Para realização de uma AG deverão ser obedecidas as seguintes formalidades:

I – convocação por meio de Nota publicada nos meios de comunicação da associação e, eventualmente, pelos meios de comunicação da FAB, declarando-se o motivo e os assuntos da convocação.

II – a antecedência mínima de publicação da Nota será de 20 dias da data prevista para a sua realização.

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL SOLENE (AGS)

Art. 19 - A AGS será realizada quando necessária e terá por finalidade:

I – comemorar datas festivas

II – homenagear associados ou outras personalidades.

Parágrafo 1º - Uma AGS poderá ser realizada com qualquer numero de associados, não havendo deliberações a tomar.

Parágrafo 2º - Para as AGS poderão ser convidadas pessoas e personalidades estranhas ao Quadro Social.

 

SEÇÃO III

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

Art. 20 - A AGO será realizada a cada três anos e terá por finalidade:

I – eleger a Diretoria Executiva e os Conselhos, Deliberativo e Fiscal.

II – deliberar sobre os pareceres do Conselho Deliberativo acerca das contas da Diretoria – Executiva que encerra sua gestão.

Parágrafo 1º - O “quorum” para realização de uma AGO será de, no mínimo, 40 (quarenta) associados habilitados presentes no horário da convocação, ou com qualquer número, trinta minutos após.

Parágrafo 2º - Para as deliberações de uma AGO será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados habilitados presentes.

Parágrafo 3º - Não será levada em consideração nenhuma proposta, nem admitida qualquer discussão que não se relacione com a agenda do Edital de Convocação.

Parágrafo 4º - Na AGO convocada para realização de eleições não serão admitidas Procurações, mas serão aceitos os votos enviados por correspondência, na forma estabelecida em normas complementares a este estatuto.

 

SEÇÃO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

Art. 21 - As AGE serão realizadas quando necessárias e terão por finalidade:

I – deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto.

II – deliberar sobre proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos.

III – julgar, em grau de recurso, apelação feita por sócio excluído.

IV – deliberar sobre assuntos de alta relevância para a associação.

V – Decidir sobre a dissolução da associação.

Parágrafo 1º - O “quorum” necessário para realização de uma AGE será de, no mínimo, 40 (quarenta) associados, no horário da convocação, ou com qualquer número, trinta minutos após.

Parágrafo 2º - Para as deliberações de uma AGE será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados habilitados presentes.

Parágrafo 3º - Não será levada em consideração qualquer proposta que não se relacione com a agenda do Edital de Convocação.

Parágrafo 4º - A AGE admitirá a votação por Procuração, devendo a mesma ser reconhecida em cartório civil e dirigida em numero máximo de 4 (quatro) por associado presente, não sendo admitido o substabelecimento.

 

 CAPITULO VI

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 - O Conselho de Administração é um colegiado composto pelos membros eleitos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo responsável pelas propostas de procedimentos extrarrotineiros a serem seguidos pela Diretoria Executiva, competindo-lhe ainda:

I – cumprir as atribuições previstas neste Estatuto;

II – encaminhar à Diretoria Executiva medidas que visem o aprimoramento das atividades da associação;

III – manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV – determinar, quando julgar necessária, a convocação de uma AG;

 V – proceder, em caso de vacância de cargos, à competente substituição, dentre os membros eleitos para o triênio em curso;

VI – aprovar ou modificar Regulamento / Regimento / Resoluções da associação;

VII – apreciar recursos de associados, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses;

VIII – fixar o valor da mensalidade social;

IX – aprovar o Orçamento Anual de Receita e Despesa da associação;

X – pronunciar-se sobre conflitos de competência entre órgãos da administração;

XI – interpretar as dúvidas surgidas e deliberar sobre a aplicação desde Estatuto ou demais normas regulamentares;

XII – dar provimento aos cargos eletivos vagos:

  1. à substituição do Presidente só concorre o Vice-Presidente; na sua impossibilidade indicará e elegerá um dos membros eleitos;
  2. a substituição do Vice-Presidente será feita, por indicação do Presidente da ABRA-PC, dentre os membros eleitos;
  3. a substituição dos demais membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos, Deliberativo e Fiscal será feita por indicação do Presidente da ABRA-PC, dentre os associados efetivos adimplentes.

XIII – decidir sobre a criação ou extinção de obrigação pecuniária;

XIV – convocar a AGE, em última instância, quando rejeitadas as contas da Diretoria Executiva;

XV – apreciar proposta de modificação do Estatuto, submetendo-a a AGE.

Parágrafo único – O Conselho de Administração se reunirá sob a presidência do Presidente da ABRA–PC sempre que dele quiser dispor para tratar de assuntos relevantes ou resolver casos omissos neste Estatuto, que não constem das atribuições específicas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, tampouco das AG.

 

Art. 23 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

 

CAPITULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 05 (cinco) Diretores, eleitos para cumprir mandato de 03 (três) anos, permitidas reeleições sucessivas, consecutivas ou não, por igual período.

Parágrafo 1º - Norma complementar, elaborada pelo Presidente eleito, definirá a composição dos órgãos a serem administrados pelos Diretores.

Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva funcionará:

I – pela ação conjunta de seus membros;

II – pela ação individual dos Diretores, no exercício dos atos de suas competências exclusivas.

 

Art. 25 - Compete à Diretoria Executiva:

I – assegurar, como órgão executivo da associação, o seu funcionamento na conformidade deste Estatuto e demais normas complementares;

II – executar as ações necessárias para atingir a finalidade da associação;

III – elaborar a Proposta Orçamentária;

IV – submeter ao Conselho de Administração proposta sobre matéria estranha ao Estatuto, desde que não o contrarie;

V – proceder ao deferimento da inscrição de associados, assegurando seu ingresso no Quadro Social;

VI – proceder à exclusão do associado nos casos previstos neste Estatuto;

VII – preparar Balancetes Mensais e Prestação Anual de Contas.

 

Art. 26 - São atribuições do Presidente da ABRA-PC:

I – cumprir as deliberações da AG e dos Conselhos.

II – encaminhar a Proposta Orçamentária, à apreciação do Conselho Deliberativo, com o parecer do Conselho Fiscal.

III – acompanhar a execução do Orçamento aprovado e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo qualquer ato administrativo que implique em despesas suplementares.

IV – apresentar os Balancetes Mensais da associação, regularmente, aos Conselhos.

V – decidir sobre admissão, readmissão e exclusão do associado nos termos previstos neste estatuto ou em normas complementares.

VI – representar a associação nas relações internas e externas da mesma, inclusive respondendo em juízo e fora dele, ativa ou passivamente.

VII – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias, bem como o Conselho de Administração.

VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações das AG, as diretrizes dos Conselhos, o regulamento e demais normas da ABRA-PC.

IX – apresentar o Relatório Anual das Atividades da ABRA-PC bem como o Balanço Econômico-Financeiro correspondente.

X – nomear comissões e assessorias para o trato de assuntos específicos de interesse da ABRA-PC.

 

Art. 27 - A distribuição dos cargos de Diretores será realizada na primeira reunião da Diretoria Executiva, após a posse dos eleitos, especificando-se, no ato, suas atribuições.

 

CAPITULO VIII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 28 - O Conselho Deliberativo é composto por 05 (cinco) associados, a quem compete:

I – cumprir as atribuições previstas neste Estatuto.

II – encaminhar à Diretoria Executiva medidas que visem ao aprimoramento das atividades da associação.

III – manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

IV – participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto.

V – emitir Pareceres sobre as contas da Diretoria Executiva que encerra a sua gestão.

VI – emitir Pareceres sobre Proposta Orçamentária e Balancetes mensais encaminhados pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 29 - Deixará de integrar o Conselho Deliberativo o associado que venha a assumir cargo na Diretoria Executiva.

 

Art. 30 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

 

CAPITULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) associados e será responsável pelo acompanhamento da gestão econômica e pela fiscalização das atividades contábeis, escriturais, financeiras e orçamentárias da ABRA-PC.

 

Art. 32 - Deixará de integrar o Conselho Fiscal o associado que venha a assumir cargo na Diretoria Executiva.

 

Art. 33 - O Conselho Fiscal terá por atribuições:

I – supervisionar todo o movimento econômico-financeiro da ABRA-PC.

II – apresentar pareceres sobre Plano de Ação Anual, Proposta Orçamentária e Balancetes, sugerindo medidas a serem tomadas.

 

Art. 34 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

 

CAPITULO X

DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS

Art. 35 - A Diretoria Executiva e os Conselhos, Deliberativo e Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, convocada para tal fim, para mandatos de 03 (três) anos de duração, a ser realizada preferencialmente no primeiro sábado de outubro, em comemoração à data do desembarque do 1º Grupo de Aviação de Caça em Livorno na Itália, em 06 de outubro de 1944.

Parágrafo 1º - As chapas a serem submetidas à eleição serão compostas de 15 (quinze) nomes efetivos, indicando-se os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo 2º - Somente poderão candidatar-se os associados efetivos que estejam em dia com seus compromissos com a associação, que não estejam em litígio com a mesma e que tenham autorizado, por escrito, a inclusão de seus nomes na chapa eleitoral.

 

Art. 36 - Os eleitos serão empossados a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à AGO.

Parágrafo Único – Os Conselhos, Deliberativo e Fiscal, elegerão seus Presidentes na primeira reunião ordinária dos mesmos.

 

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 37 - O Patrimônio da ABRA-PC é constituído pelos valores conversíveis correspondentes aos seus bens, créditos, valores em caixa ou em Bancos, e quaisquer outros bens incorporados por decisão do Conselho de Administração.

Art. 38 - As finanças são constituídas pelos valores das contas de receitas e despesas prescritas no orçamento e terão suas formas de acompanhamento fixadas em normas complementares a este Estatuto.

Parágrafo Único - O exercício financeiro da ABRA-PC se inicia no dia primeiro de janeiro de cada ano.

 

Art. 39 - As receitas da ABRA-PC são constituídas de:

I - mensalidades.

II – doações.

III – rendimentos de aplicações financeiras.

IV – outras receitas eventuais..

 

Art. 40 - As despesas da ABRA-PC são constituídas de:

I – aquisição de material permanente ou de consumo.

II – salários, gratificação, reembolsos pagos e prêmios.

III – custeio de atividades de cunho social, cultural, recreativo e outros aprovados pela Diretoria Executiva.

IV – serviços de terceiros.

 

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41 - Os Pilotos de Caça associados, presentes à reunião de fundação da ABRA-PC, são denominados Sócios Fundadores.

 

Art. 42 - O Regulamento da ABRA-PC, contendo todas as normas complementares a este Estatuto, deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 180 dias a partir do registro deste Estatuto no RCPJ-RJ.

 

CAPITULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração, por proposta do Presidente da ABRA-PC.

 

Art. 44 - O Presidente de Honra da ABRA-PC é o Patrono da Aviação de Caça Brasileira, Brig. do Ar Nero Moura, Comandante do 1º Grupo de Aviação Caça na 2ª Guerra Mundial.

 

Art. 45 - O Presidente da ABRA-PC poderá emitir normas complementares a este Estatuto através de RESOLUÇÕES, desde que não estabeleçam regras diversas das constantes na Lei ou no Estatuto da Associação, devendo ser avaliadas e ratificadas pelo Conselho de Administração.

 

O presente Estatuto foi lido e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no Clube de Aeronáutica, localizado na Praça Mal. Âncora, 15, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20021-200, no dia 30 de setembro de 2019.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Brig. Teomar Fonseca Quírico                                           Cel. Sérgio Ribeiro

            Presidente                                                               Secretário da AGE