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ESCLARECIMENTOS SOBRE A CATEGORIA DE SÓCIO COLABORADOR
DO QUADRO SOCIAL DA ABRA-PC
Na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 05 de outubro de 2019, foi aprovada a criação da categoria de Sócio Colaborador no Quadro Social da ABRA-PC.
Essa iniciativa vem ao encontro do interesse demonstrado por entusiastas da Aviação de Caça, não necessariamente pilotos, que desejam participar da Associação e de seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias que a normatizam. A participação desses sócios é importante pelos vínculos a serem estabelecidos junto ao meio civil aeronáutico, agregando visibilidade, conhecimento e novas possibilidades de interação para a ABRA-PC.
O Estatuto Social da associação já incorpora as alterações aprovadas na AGO, destacando-se, a seguir, as mais relevantes sobre essa matéria:
Sócios Colaboradores - Definição:
As pessoas entusiastas da Aviação de Caça que manifestem interesse em participar da Associação e seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias da ABRA-PC. A admissão está condicionada ao deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.
Nota: Os associados Colaboradores terão todos os direitos e prerrogativas dos demais associados, exceto quando expressamente ressalvado no Estatuto Social.
Direitos dos Sócios Colaboradores:
a – usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto Social e invocar seus direitos perante a associação.
b – participar de todas as atividades e usufruir das facilidades e benefícios proporcionados pela associação.
c – solicitar sua demissão do quadro social.
d – receber as publicações da associação.
e – encaminhar à Diretoria Executiva sugestões ou propostas de interesse da associação.
f – requerer à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, bem como à Assembleia Geral, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses.
g – assistir às reuniões da administração, sem direito de nelas interferir, salvo quando solicitado.
h – concorrer a prêmios eventualmente proporcionados pela Associação, caso estejam em dia com suas obrigações estatutárias, quando ressalvado em norma específica.
Deveres dos Sócios Colaboradores:
a – obedecer aos preceitos estatutários e demais dispositivos complementares normativos.
b – manter-se em dia com os seus compromissos, de qualquer ordem, com a associação.
c – comunicar à Secretaria da ABRA-PC eventuais alterações dos dados de contato.
d – colaborar para a realização da finalidade da ABRA-PC, contribuindo com o desenvolvimento das atividades da associação.
e – comunicar à Diretoria Executiva da ABRA-PC fatos relevantes que possam afetar a imagem da ABRA-PC perante o público externo.
Para mais informações sobre o procedimento de cadastro de sócios colaboradores clique neste link: Cadastro de novos sócios.
Ressalta-se que os pretendentes à categoria de sócio colaborador deverão ser previamente indicados por um sócio da ABRA-PC.
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ABRA-PC
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DE NOVOS SÓCIOS
* Clique no link, preencha o formulário e aguarde o contato da ABRA-PC
- Sócios Efetivos (Pilotos de Caça da Força Aérea Brasileira): |
- Sócios Extraordinários (Pilotos de Caça de FFAA amigas formados na Força Aérea Brasileira): |
- Sócios Colaboradores (Civis ou militares entusiastas da Aviação de Caça): Somente por indicação de um sócio da ABRA-PC. Obs: O sócio proponente deverá acessar o formulário próprio no menu deste site: CONTATOS/Sócio Colaborador/Indicação para sócio colaborador. |
*** A admissão de sócios Honorários e/ou Beneméritos é realizada a critério da ABRA-PC. *** |
- Após aprovado, na sequência do processo, o novo sócio será orientado sobre os procedimentos administrativos para conclusão do cadastro na associação.
- O valor da contribuição mensal à ABRA-PC é de R$ 22,84 (vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), que poderá ser descontado diretamente no contracheque dos sócios que recebem pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).
- Para que o desconto da mensalidade acima mencionado possa ser efetuado pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SDPP), o sócio será orientado a encaminhar à ABRA-PC um documento assinado pelo próprio, autorizando o desconto em folha.
- Os sócios que não recebem pelo Comando da Aeronáutica, ou que não desejem consignar o desconto mensal em folha, serão orientados a realizar um depósito correspondente à contribuição anual (12 meses), no valor de R$ 274,08 - duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos, na conta da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DE CAÇA (CNPJ: 01.032.933/0001-23), no Banco Itaú (banco 341 - agência 0284 - conta corrente 04253-8) e, obrigatoriamente, informar à Associação o depósito realizado através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
- Doações à ABRA-PC também são aceitas...
PARIS AIR SHOW - LE BOURGET 1999
Critérios para escolha de sócios para comparecerem à Feira Aeronáutica Internacional
DOAÇÃO:

ESCOLHA:
HABILITAÇÃO:
- Estarão aptos para a escolha todos os associados, não falecidos, cujas fichas de inscrição tenham sido recebidas na sede da ABRA-PC até o dia 19 de fevereiro de 1999 e que: Estejam com suas mensalidades pagas até 60 (sessenta) dias antes da data da extração da Loteria Base; não pertençam à Diretoria nem aos Conselhos da Associação e não tenham sido sorteados anteriormente como Donatários de eventos semelhantes.
COMUNICAÇÕES:
ENTREGA DAS DOAÇÕES:
- As Doações serão entregues, em princípio, na sede da ABRA-PC em data a ser combinada com os Donatários, não excedendo porém a 15 (quinze) dias antes do dia da viagem.
CANCELAMENTO:
RESPONSABILIDADES:
EXEMPLOS SOBRE O MÉTODO DE ESCOLHA
-Como descobrir o seu NSI:
-Como descobrir o NSI a ser indicado:
Quantidade provável de sócios em 20 de fevereiro de 1999 = 510
FIM