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ESCLARECIMENTOS SOBRE A CATEGORIA DE SÓCIO COLABORADOR

DO QUADRO SOCIAL DA ABRA-PC

Na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 05 de outubro de 2019, foi aprovada a criação da categoria de Sócio Colaborador no Quadro Social da ABRA-PC.

Essa iniciativa vem ao encontro do interesse demonstrado por entusiastas da Aviação de Caça, não necessariamente pilotos, que desejam participar da Associação e de seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias que a normatizam. A participação desses sócios é importante pelos vínculos a serem estabelecidos junto ao meio civil aeronáutico, agregando visibilidade, conhecimento e novas possibilidades de interação para a ABRA-PC.

O Estatuto Social da associação já incorpora as alterações aprovadas na AGO, destacando-se, a seguir, as mais relevantes sobre essa matéria:

Sócios Colaboradores - Definição:
As pessoas entusiastas da Aviação de Caça que manifestem interesse em participar da Associação e seus eventos, em consonância com as finalidades estatutárias da ABRA-PC. A admissão está condicionada ao deferimento do seu pedido de ingresso pela Diretoria Executiva.

Nota: Os associados Colaboradores terão todos os direitos e prerrogativas dos demais associados, exceto quando expressamente ressalvado no Estatuto Social.

Direitos dos Sócios Colaboradores:
a – usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto Social e invocar seus direitos perante a associação.
b – participar de todas as atividades e usufruir das facilidades e benefícios proporcionados pela associação.
c – solicitar sua demissão do quadro social.
d – receber as publicações da associação.
e – encaminhar à Diretoria Executiva sugestões ou propostas de interesse da associação.
f – requerer à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, bem como à Assembleia Geral, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses.
g – assistir às reuniões da administração, sem direito de nelas interferir, salvo quando solicitado.
h – concorrer a prêmios eventualmente proporcionados pela Associação, caso estejam em dia com suas obrigações estatutárias, quando ressalvado em norma específica.

Deveres dos Sócios Colaboradores:
a – obedecer aos preceitos estatutários e demais dispositivos complementares normativos.
b – manter-se em dia com os seus compromissos, de qualquer ordem, com a associação.
c – comunicar à Secretaria da ABRA-PC eventuais alterações dos dados de contato.
d – colaborar para a realização da finalidade da ABRA-PC, contribuindo com o desenvolvimento das atividades da associação.
e – comunicar à Diretoria Executiva da ABRA-PC fatos relevantes que possam afetar a imagem da ABRA-PC perante o público externo.

Para mais informações sobre o procedimento de cadastro de sócios colaboradores clique neste link: Cadastro de novos sócios.

Ressalta-se que os pretendentes à categoria de sócio colaborador deverão ser previamente indicados por um sócio da ABRA-PC.

 

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ABRA-PC

 ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DE NOVOS SÓCIOS

* Clique no link, preencha o formulário e aguarde o contato da ABRA-PC

- Sócios Efetivos (Pilotos de Caça da Força Aérea Brasileira):

Ficha de cadastro de sócio efetivo

- Sócios Extraordinários (Pilotos de Caça de FFAA amigas formados na Força Aérea Brasileira):

Ficha de cadastro de sócio extraordinário

- Sócios Colaboradores (Civis ou militares entusiastas da Aviação de Caça):

Somente por indicação de um sócio da ABRA-PC. 

Obs: O sócio proponente deverá acessar o formulário próprio no menu deste site: CONTATOS/Sócio Colaborador/Indicação para sócio colaborador.

*** A admissão de sócios Honorários e/ou Beneméritos é realizada a critério da ABRA-PC. ***

- Após aprovado, na sequência do processo, o novo sócio será orientado sobre os procedimentos administrativos para conclusão do cadastro na associação.  

- O valor da contribuição mensal à ABRA-PC é de R$ 22,84 (vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), que poderá ser descontado diretamente no contracheque dos sócios que recebem pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).

- Para que o desconto da mensalidade acima mencionado possa ser efetuado pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SDPP), o sócio será orientado a encaminhar à ABRA-PC um documento assinado pelo próprio, autorizando o desconto em folha.

- Os sócios que não recebem pelo Comando da Aeronáutica, ou que não desejem consignar o desconto mensal em folha, serão orientados a realizar um depósito correspondente à contribuição anual (12 meses), no valor de R$ 274,08 - duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos, na conta da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DE CAÇA (CNPJ: 01.032.933/0001-23), no Banco Itaú (banco 341 - agência 0284 - conta corrente 04253-8) e, obrigatoriamente, informar à Associação o depósito realizado através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

- Doações à ABRA-PC também são aceitas...


PARIS AIR SHOW - LE BOURGET 1999 França

Critérios para escolha de sócios para comparecerem à Feira Aeronáutica Internacional


DOAÇÃO:

- O Doação consiste na oferta de facilidades para que 3 (três) sócios, escolhidos pela Diretoria da ABRA-PC, possam comparecer à Feira Aeroespacial de Le Bourget, a ser realizada na França, no período de 13 a 20 de junho de 1999.
- As facilidades constituir-se-ão, única e exclusivamente, da entrega do bilhete de passagem aérea nominal de ida e volta no trecho Rio (ou Porto Alegre, ou São Paulo, ou Recife) até a Cidade de Paris e ajuda de custo de R$ 1.000,00 (mil Reais), para cada um dos escolhidos.
- Os bilhetes de passagem serão ofertados por cortesia da VARIG
- As ajudas de custo serão retiradas do saldo de Caixa da Associação à título de Doação.

ESCOLHA:

- Os Sócios Donatários, serão escolhidos pela Diretoria da ABRA-PC em reunião ordinária a ser realizada no dia 16 de março de 1999. Serão tomados como base para escolha, os números sorteados pela extração da Loteria Federal do dia 20 de fevereiro de 1999, denominada de Loteria Base.
- Alem dos 3 (três) Sócios Donatários e visando aumentar as chances de se concretizar a Doação, serão escolhidos também mais 2 (dois) Sócios denominados de: Primeiro e Segundo Suplentes.
- Os Suplentes terão a finalidade única e exclusiva de substituir, em sua ordem e somente para este evento, quaisquer dos escolhidos no caso de sua(s) justificada(s) impossibilidade(s).
- Para efeito das escolhas serão usados os Números Seqüenciais de Inscrição (NSI) referentes à ordem de adesão dos sócios à ABRA-PC.
- Serão indicados 3 (três) Sócios (Donatários) cujos respectivos NSI coincidirem com os Números Base formados pelos 3 (três) últimos algarismos dos números sorteados para o Primeiro, Segundo e Terceiro prêmios da extração da Loteria Base. Os Suplentes serão indicados, pela mesma regra, para o Quarto e Quinto números sorteados pela mesma extração.
- Caso qualquer dos números escolhidos corresponda a um associado não habilitado, será escolhido o número base do prêmio seguinte. Caso os números sorteados nesta extração da Loteria Federal não sejam suficientes, serão utilizados os números sorteados na extração seguinte e assim por diante, até serem indicados os sócios necessários.
- No caso de desistência ou indisponibilidade de qualquer escolhido e havendo tempo hábil, os Suplentes serão acionados na respectiva ordem.

HABILITAÇÃO:

- Estarão aptos para a escolha todos os associados, não falecidos, cujas fichas de inscrição tenham sido recebidas na sede da ABRA-PC até o dia 19 de fevereiro de 1999 e que: Estejam com suas mensalidades pagas até 60 (sessenta) dias antes da data da extração da Loteria Base; não pertençam à Diretoria nem aos Conselhos da Associação e não tenham sido sorteados anteriormente como Donatários de eventos semelhantes.

COMUNICAÇÕES:

- A ABRA-PC comunicará as respectivas escolhas aos Donatários e Suplentes, na maior brevidade possível, utilizando os meios de comunicação disponíveis e das informações existentes nas Fichas de Informações (FI) do associado, recebidas em sua Sede.
- Caso algum dos escolhidos não possa ser localizado pelos dados constantes de sua FI, a Diretoria da ABRA-PC envidará todos os esforços para informar-lhe da escolha até o dia 30 de abril de 1999 , após o que serão acionados, pela ordem, os respectivos Suplentes.
- Os Donatários e Suplentes, deverão confirmar à ABRA-PC, suas disponibilidades para a viagem, até a Data Limite de 13 de maio de 1999.
- O resultado da escolha será comunicado por correspondência circular; no Sítio Eletrônico (homepage) da Associação e em data oportuna, a todos os demais associados.

ENTREGA DAS DOAÇÕES:

- As Doações serão entregues, em princípio, na sede da ABRA-PC em data a ser combinada com os Donatários, não excedendo porém a 15 (quinze) dias antes do dia da viagem.

CANCELAMENTO:

- Na impossibilidade de se preencher com os Suplentes pelo menos uma das vagas abertas, todo o Evento será postergado ou,
- Por motivos de força maior, devidamente reconhecidos e justificados, o Evento será cancelado pela Diretoria da ABRA-PC e participado por esta aos membros da Associação.

RESPONSABILIDADES:

- A ABRA-PC, representada por sua Diretoria, se isenta de quaisquer outras responsabilidades que não, a transparência das escolhas, da entrega dos bilhetes nominais de passagem e das respectivas ajudas de custo.
- Embora a Diretoria da ABRA-PC se empenhe em conseguir outras facilidades para os Donatários, estes deverão providenciar, por seus próprios meios, todas as suas demais necessidades para a concretização da viagem.

EXEMPLOS SOBRE O MÉTODO DE ESCOLHA

-Como descobrir o seu NSI:

Consulte o seu nome na página MEMBROS e veja qual o seu NSI.
-Como descobrir o NSI a ser indicado:
Quantidade provável de sócios em 20 de fevereiro de 1999 = 510
Número sorteado na Loteria Federal: 56.789
Três últimos algarismos do número sorteado: 789 ( maior do que a quantidade de sócios, portanto será tomado por base o número do prêmio seguinte)
Número sorteado para o prêmio seguinte: 12.345
Três últimos algarismos do número sorteado: 345 ( menor do que a quantidade de sócios e portanto correspondente ao NSI do sócio a ser indicado)
  

FIM


 

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